Em Londrina, trailer de lanche rebocado conta como food truck. Para operar, você precisa de empresa (o MEI é aceito), veículo licenciado e averbado para comércio, alvará, licença sanitária e, em área pública, permissão da CMTU. A base é a Lei 12.357/2015 e o Decreto 739/2017.
A lei de Londrina
O comércio de alimentos em food trucks e food bikes em Londrina é regulado pela Lei Municipal 12.357/2015, alterada pela Lei 12.431/2016, regulamentada pelo Decreto 739/2017 e pelo Ato Executivo CMTU 241/2017, que abriu o credenciamento.
O decreto define food truck como o veículo automotor ou estrutura rebocada usada para vender alimentos. Ou seja: o trailer de lanche puxado por um carro segue as mesmas regras do caminhão. A food bike é o veículo movido a pedal.
Quem pode operar
- Pessoa jurídica com objeto social de serviços ambulantes de alimentação (CNAE 5612-1/00), licenciada em Londrina. O edital aceita MEI.
- Um food truck ou uma food bike por empresa.
- O veículo fica em nome do empreendedor ou de um sócio, ou com autorização do proprietário com firma reconhecida.
Licenças necessárias
- Veículo licenciado no Detran, com o documento (CRLV) trazendo a classificação para uso comercial. Se o documento não estiver averbado, o edital pede a ART do responsável técnico pela adaptação.
- Alvará de localização e funcionamento, emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
- Vistoria e licença da Secretaria Municipal de Saúde. O licenciamento sanitário fica ligado a uma cozinha de apoio, onde é feito o pré-preparo e o armazenamento, com procedimento escrito de higienização.
- Permissão da CMTU para trabalhar em área pública, por edital.
O que o trailer precisa ter
- Reservatório de água potável próprio
- Reservatório de águas servidas (é proibido descartar na rua ou na galeria pluvial)
- Extintor veicular
- Separação do lixo em orgânico, reciclável e rejeito
Para a food bike, o decreto pede ainda sinalização noturna refletiva, campainha ou buzina e retrovisor, com área máxima de 2 m².
Regras de operação
- Toldo com projeção de no máximo 1,20 m e altura mínima de 2,10 m, sem passar do comprimento do veículo
- Distância mínima de 40 m de feiras e de comércio parecido aberto no mesmo horário
- Em área privada, no máximo 10 dias por mês no mesmo local
- Proibido em pátio de posto de combustível e em vagas especiais
- Na via pública, sem som, sem mesas na calçada e sem publicidade além da pintura do veículo
Feiras gastronômicas e eventos
No credenciamento de 2017, a CMTU abriu 190 autorizações em 15 áreas públicas, como o Zerão, o Lago Igapó e a Gleba Palhano, nos horários das 15h às 21h ou das 18h às 22h. Para eventos pontuais, como o Carnaval e Finados, a CMTU abre chamamentos próprios, com taxa e número de vagas definidos em cada edital.
E o gás?
A norma do Corpo de Bombeiros do Paraná para gás (NPT 028) está em revisão: a versão em consulta pública desde março de 2025 aceita o botijão P-13 em food truck, em área externa e ventilada, com mangueira metálica flexível. Até a publicação final, confirme com o Corpo de Bombeiros. Ao encomendar o trailer, peça que o projeto já preveja o nicho do botijão, com ventilação e acesso pelo lado de fora.
Resumo informativo da legislação municipal disponível em outubro de 2026. Antes de investir, confirme as exigências na Prefeitura de Londrina, na CMTU e na Vigilância Sanitária.